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Diretoria da ANP aprova resultado da primeira análise de enquadramentos de campos marginais

  • Foto do escritor: LabECO
    LabECO
  • 18 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

O resultado da análise ajuda a aprofundar discussões relevantes, como o incentivo à produção nos campos marginais


ANP
A primeira análise da ANP foi realizada em 90 dias. | Foto: Reprodução/ Pixabay

No dia 05/08, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou o resultado da primeira análise de enquadramento de campos de petróleo e gás natural que, de acordo com a Resolução ANP n° 877/2022, apresentam economicidade ou produção marginal.

Entenda o resultado da primeira análise da agência.

Resultado da primeira análise da ANP

De acordo com a ANP, dos 433 campos existentes no Brasil, 302 são marginais. Quando o assunto é campos terrestres, 79% se enquadram como marginais, representando 15% da produção deste ambiente neste ano, de acordo com a análise da agência.

O resultado da análise é relevante porque permite que a ANP se aprofunde em discussões de temas como o incentivo à produção nesses campos, entre outros assuntos que fazem parte da agenda regulatória para este biênio (2022/2023).

O site oficial da ANP explica que:

“Campo marginal é aquele cujo contrato é oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresenta reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos da Resolução 877/2022”.

A Resolução prevê um enquadramento automático e anual, além de permitir o enquadramento a partir do pedido da empresa detentora do contrato de exploração e produção do campo.

A primeira análise começou no dia 15/05 deste ano e foi realizada em 90 dias, atendendo a exigência do artigo 12 da resolução.

A Resolução ainda trata de forma minuciosa o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural, desde que apresentem economicidade ou produção marginal, mas sem contemplar aspectos que têm a ver com a implementação de incentivos a esses campos e acumulações.

Além disso, critérios também foram determinados para realizar os enquadramentos dos campos como marginais, levando em consideração a diversidade de ambientes de produção de hidrocarbonetos no país, bem como os critérios para os campos e acumulações previamente enquadrados.

Página dinâmica para consulta

A ANP está oferecendo uma página dinâmica de consulta da lista de campos enquadrados como marginais. A lista está disponível no site oficial da agência e disponibiliza ferramentas que permitem filtrar as informações por operador, bacia e ambiente.



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